quarta-feira, 28 de maio de 2014

Técnico Tributário da Receita Estadual - SEFAZ - RS

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Técnico Tributário da Receita Estadual - SEFAZ - RS

100 vagas até R$ 8324,95 Técnico Tributário de Receita Estadual Superior

Prova dia 20 de Julho de 2014

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA FAZENDA

Período de inscrições pela Internet, através do site www.fundatec.org.br
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, através da Comissão de Concurso Público da Secretaria da Fazenda, designada pela Portaria nº 09/2014, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 24 de janeiro de 2014, faz saber que, de conformidade com a Lei Estadual nº 8.533, de 21 de janeiro de 1988, e suas alterações, realizará o Concurso Público para provimento de 100 (cem) cargos na classe inicial (letra A) da carreira de Técnico Tributário da Receita Estadual do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, o qual se regerá por este Edital e pelas disposições contidas no Regulamento dos Concursos Públicos, aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.911, de 13 de julho de 2005, aplicando-se, ainda, no que couber, o disposto na Lei Complementar Estadual nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, na Lei Estadual nº 13.153, de 16 de abril de 2009, na Lei Estadual nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, no Decreto Estadual nº 44.300, de 20 de fevereiro de 2006, no Decreto Estadual nº 46.656, de 01 de outubro de 2009, na Lei Estadual nº 14.147, de 19 de dezembro de 2012, e no Decreto Estadual nº 49.776, de 1º de novembro de 2012.
Provimento: O provimento inicial se dará como titular de cargo de Técnico Tributário da Receita Estadual, classe A, com exercício em repartição da Receita Estadual de qualquer município do território estadual, conforme designação da autoridade competente.
Regime semanal de trabalho: Regime de trabalho de tempo integral (40 horas semanais), podendo ser exigido o comparecimento ao local de trabalho em regime de escala, em dias úteis ou não, por determinação de superior hierárquico.
Requisitos para o provimento do cargo:
a) ser brasileiro;
b) encontrar-se no gozo e exercício de seus direitos civis;
c) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
d) ter concluído curso de 3º Grau devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); e
e) ter ilibada conduta social, profissional ou funcional e não registrar antecedentes criminais.
Vencimentos: O vencimento básico mensal é de R$ 4.620,00, acrescido de Prêmio de Produtividade e Eficiência variável de R$ 3.704,95, correspondente ao mês março/2014.
Síntese das atribuições: Competem ao Técnico Tributário da Receita Estadual, sem prejuízo das demais atribuições e prerrogativas estabelecidas na Lei 6.485, de 20 de dezembro de 1972, do Decreto 37.699, de 26 de agosto de 1997, da Lei 8.533, de 21 de janeiro de 1988, com as alterações da Lei Complementar nº 10.933, de 15 de janeiro de 1997 e da Lei Complementar nº 14.470, de 21 de janeiro de 2014, as seguintes atribuições:
Executar atividades acessórias e preparatórias e o assessoramento técnico e administrativo na ação fiscal relativa aos tributos de competência do Estado do Rio Grande do Sul e nas demais atividades relacionadas às funções institucionais da Subsecretaria da Receita Estadual;
Mediante instruções e supervisão de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, exercer atividades atinentes à Administração Tributária, tanto internas como externas, tais como:
a) pedido de inscrição no CGC/TE;
b) fornecimento, recebimento e conferência de talonários de Notas Fiscais de Produtor;
c) pedido de autorização para impressão de documentos fiscais;
d) receber, protocolizar, passar recibos, conferir, digitar, arquivar e encaminhar documentos, formulários e petições;
e) executar serviços relacionados à manutenção de sistemas;
f) prestar informações em expedientes que lhes forem distribuídos;
g) levantar dados relativos à produção e à circulação de bens e mercadorias, com base em documentos disponíveis;
h) tarefas relacionadas com a fiscalização do trânsito de mercadorias, examinando veículos e sua carga, efetuando o necessário confronto com a documentação fiscal exigida para a operação ou prestação de serviço de transporte, devendo, se necessário, desenlonar, descarregar, carregar e enlonar os veículos examinados;
i) conferir mercadorias em depósitos, quando acompanhados de Auditor-Fiscal da Receita Estadual;
j) lavrar termos relativos a fatos constatados no trânsito de mercadorias, submetendo o ato à homologação de Auditor-Fiscal da Receita Estadual;
k) classificar documentos fiscais;
I) conduzir veículos a serviço do controle de trânsito de mercadorias;
m) manter organizado o arquivo da repartição fiscal;
n) executar outras funções que lhe venham a ser determinadas por lei, por regulamento ou pela autoridade competente.

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